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Mantido registro de Sérgio Moro como candidato a senador pelo Paraná

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Mantido registro de Sérgio Moro como candidato a senador pelo Paraná

Durante a sessão desta quinta-feira (15.dez.2022), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, negar o recurso da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV – Fe Brasil) que questionava o registro de candidatura de Sérgio Moro (União Brasil), senador eleito pelo Paraná. Com a decisão, o Plenário confirma que ele poderá assumir a cadeira no Senado Federal a partir de 2023.

Até março deste ano, Sérgio Moro estava filiado ao Podemos do Paraná. No dia 30 do mesmo mês, deixou o partido e filiou-se ao União Brasil de São Paulo. Em junho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não conheceu da transferência de seu domicílio eleitoral de Curitiba (SP) para São Paulo (SP) e, por essa razão, Moro concorreu nas Eleições 2022 pelo União Brasil do Paraná.
Em setembro, o TRE-PR negou seis impugnações da candidatura reconhecendo que ele se filiou a tempo para concorrer em outubro.
Prazo de seis meses
O recurso da FE Brasil alegava que não estaria preenchida a condição de elegibilidade de Moro porque ele não teria sido filiado ao União Brasil no estado do Paraná dentro do prazo legal de seis meses anteriores à eleição para oficializar o vínculo com o partido na circunscrição em que pretendia concorrer ao mandato eletivo, conforme o artigo 9º da Lei das Eleições (9.504/1997). Além disso, apontou pendência de análise de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atraindo a inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.

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