Fraudes apontadas pelo MPTO em recuperação judicial chegam ao radar do CNJ

A recuperação judicial da HM Cirúrgica Ltda., em tramitação na comarca de Palmas, deixou de ser apenas uma disputa empresarial para se transformar em um teste sobre a capacidade do sistema brasileiro de insolvência de detectar fraudes antes que elas produzam efeitos econômicos e jurídicos.

O Ministério Público do Tocantins pediu à Justiça a conversão da recuperação judicial em falência após afirmar ter reunido indícios de procurações falsas, créditos inexistentes ou já quitados, representações irregulares e manipulação do quórum das assembleias gerais de credores.

A manifestação foi produzida pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital, depois de um inquérito civil conduzido sob sigilo para preservar provas e informantes. Segundo o MPTO, os elementos examinados apontariam para um padrão de fraude documental e simulação de créditos capaz de comprometer a validade das decisões tomadas no processo.

O caso ganhou repercussão regional após reportagens publicadas pelos portais Tocantins Rural, Tocantins Alerta e Aventurizze Notícias. O Tocantins Rural informou que a investigação analisou depoimentos, movimentações bancárias, assinaturas digitais e comunicações por aplicativos, além de documentos apresentados durante a recuperação judicial.

Créditos sob suspeita teriam alterado votações

Um dos principais pontos da investigação envolve um crédito trabalhista atribuído a Samara Tavares, ex-empregada da HM Cirúrgica.

De acordo com o Ministério Público, a obrigação havia sido integralmente quitada em novembro de 2023, antes da primeira assembleia de credores. Apesar disso, o crédito teria continuado registrado no processo e sido utilizado posteriormente para participação nas deliberações e apresentação de um plano alternativo de recuperação.

A Promotoria afirma que a ex-funcionária teria recebido R$ 1.800 para assinar uma cessão onerosa referente ao crédito já pago. Embora o instrumento estivesse datado de 14 de agosto de 2024, o registro eletrônico indicaria que a assinatura foi realizada dois dias depois.

O MPTO também relata o pagamento de R$ 550, em dezembro de 2025, para que fosse assinada uma procuração com data retroativa a agosto de 2024.

A situação tem impacto potencialmente relevante porque, na classe trabalhista, cada credor presente representa um voto, independentemente do valor do crédito. Na avaliação da Promotoria, a inclusão de apenas um credor fictício poderia modificar o resultado da votação e influenciar a aprovação do plano.

Empresa teria votado com crédito que seu representante disse não existir

A investigação também questiona um crédito atribuído à Palmas Tec Distribuidora Eireli.

Segundo o Ministério Público, o representante da empresa declarou não possuir valores a receber da HM Cirúrgica. Mesmo assim, a companhia figurou na relação de credores e participou do processo recuperacional.

O empresário afirmou que teria informado ao advogado Victor Alexandre Severino Barros sobre a inexistência da dívida, mas aceitou receber entre R$ 4 mil e R$ 5 mil para assinar documentos relacionados ao suposto crédito.

Para a Promotoria, essa operação teria produzido artificialmente mais um voto nas assembleias de credores. O órgão sustenta que a situação compromete a transparência do quadro de credores e pode levar à nulidade dos atos praticados em nome da empresa.

Procurações com datas e assinaturas contestadas

Outro núcleo da apuração envolve a AC Freitas Transportes.

A representante da empresa declarou ter sido procurada apenas em dezembro de 2025, mais de um ano após a assembleia realizada em agosto de 2024. Segundo o relato, ela assinou naquele momento uma procuração com data retroativa para a representação da companhia no encontro de credores.

O Ministério Público afirma que outro documento anteriormente utilizado no processo apresentaria indícios de manipulação digital da assinatura. Se a falsidade for confirmada, a Promotoria sustenta que o voto atribuído à AC Freitas e os atos dele dependentes deverão ser anulados.

A representação da ARP Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos também foi questionada.

O representante legal da empresa afirmou não conhecer o advogado que atuou em seu nome e negou ter assinado a procuração apresentada nos autos. O documento continha ainda o nome da AC Freitas no espaço destinado à assinatura da ARP, inconsistência considerada grave pelo Ministério Público.

A advogada originalmente constituída pela companhia também contestou o substabelecimento que teria transferido poderes de representação.

Quórum artificial

A tese do Ministério Público é que as ocorrências não foram isoladas.

Segundo a manifestação, créditos quitados ou inexistentes e procurações sem autorização válida teriam sido distribuídos em classes estratégicas, permitindo a formação de um quórum artificialmente favorável à recuperanda.

A assembleia geral de credores é o principal espaço de decisão coletiva de uma recuperação judicial. Nela, trabalhadores, fornecedores, instituições financeiras e outros credores avaliam as condições propostas para o pagamento das dívidas e a continuidade da empresa.

A inclusão ou exclusão de poucos votos pode modificar o resultado, especialmente nas classes em que a deliberação considera o número de credores presentes.

Na visão do MPTO, o plano alternativo aprovado não teria refletido a vontade legítima dos credores, mas um cenário construído por meio de créditos e representações simulados.

Fiscalização também é questionada

A Promotoria também apontou falhas na atuação do administrador judicial, responsável por auxiliar o juízo, fiscalizar a recuperanda, organizar o quadro de credores e acompanhar as assembleias.

Entre as críticas estão a falta de validação de assinaturas digitais, a aceitação de procuração com erro material considerado evidente e a ausência de exame analítico de documentos que comprovariam determinados créditos.

Segundo a manifestação, arquivos digitais relacionados ao credenciamento da assembleia de agosto de 2024 foram perdidos após a queima do disco rígido do computador utilizado. Na época, não havia sistema de backup remoto.

Para reconstruir parte da documentação, o administrador judicial teria solicitado o reenvio dos arquivos ao próprio advogado cuja atuação passou a ser investigada.

Em resposta noticiada pelo Tocantins Rural, o administrador afirmou que os documentos apresentavam aparência formal de regularidade, haviam sido entregues por advogados regularmente constituídos e seguiram o procedimento previsto na legislação. Também rejeitou qualquer acusação de conluio ou omissão deliberada e defendeu que eventual responsabilização dependa de provas produzidas com contraditório.

Ministério Público pede falência

O pedido principal do Ministério Público é que a recuperação judicial seja convertida em falência.

O órgão sustenta que a utilização de negócios simulados, documentos falsos e créditos fictícios, caso reconhecida pelo Judiciário, caracteriza desvio da finalidade da recuperação judicial e torna inviável a manutenção da proteção concedida à empresa.

Como alternativas, a Promotoria requer a exclusão dos créditos questionados, a nulidade das procurações, o cancelamento dos votos, a invalidação das assembleias e do plano alternativo aprovado.

Também pede que sejam examinados os demais créditos e representações vinculados ao advogado citado na investigação, além do afastamento do administrador judicial.

A manifestação aponta ainda possíveis crimes falimentares e falsidades documentais e anuncia a requisição de investigação policial. A abertura de inquérito, porém, não representa condenação, e as responsabilidades ainda deverão ser apuradas.

A decisão sobre os pedidos caberá ao juízo responsável pela recuperação judicial.

Caso amplia pressão sobre o CNJ

A controvérsia alcança um debate nacional sobre a governança dos processos de recuperação e falência.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ criou o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências, o Fonaref, por meio da Resolução nº 466, de 2022. O colegiado tem entre suas atribuições elaborar estudos, propor medidas para melhorar a gestão dos processos, modernizar rotinas, prevenir problemas, uniformizar procedimentos e editar enunciados.

O CNJ afirma que as iniciativas na área buscam fortalecer a segurança jurídica, preservar os interesses dos credores, trabalhadores, sócios, fazendas públicas e da sociedade, além de melhorar o ambiente de negócios.

O caso da HM Cirúrgica toca diretamente nesses objetivos.

As suspeitas levantam questões sobre a necessidade de padrões nacionais mais rigorosos para conferência de créditos, confirmação da identidade dos credores, validação das procurações, verificação de assinaturas digitais, rastreamento das cessões e preservação dos arquivos das assembleias.

Também colocam em discussão a possibilidade de confirmação direta, junto aos representantes das empresas credoras, das autorizações concedidas a advogados, especialmente nos casos em que um voto possa ser decisivo para o resultado de determinada classe.

Risco econômico e institucional

A recuperação judicial não interessa apenas à empresa devedora.

Seus resultados afetam empregos, contratos, fornecedores, instituições financeiras, arrecadação tributária e cadeias produtivas. Por isso, a legitimidade do quadro de credores é uma condição econômica, e não apenas processual.

Quando um credor inexistente participa da votação, o efeito pode atingir diretamente os credores legítimos, que ficam sujeitos a prazos maiores, descontos ou condições que talvez não fossem aprovadas sem aquele voto.

O mesmo ocorre quando uma empresa é representada sem autorização. Nesse caso, sua vontade é substituída por uma manifestação que pode seguir direção oposta aos seus interesses.

A suspeita de manipulação das assembleias, portanto, não representa simples irregularidade formal. Ela pode alterar a distribuição de perdas entre os credores e definir a sobrevivência de uma companhia.

Controles formais podem ser insuficientes

O episódio revela que documentos com aparência regular podem não ser suficientes para garantir a autenticidade das deliberações.

Assinaturas eletrônicas, procurações digitalizadas e cessões de crédito exigem rastreabilidade, especialmente em processos nos quais pequenos grupos de credores podem decidir sobre patrimônios expressivos.

O desafio é equilibrar eficiência e segurança. Uma auditoria indiscriminada de todos os créditos pode tornar os processos mais lentos e caros. Por outro lado, a conferência apenas formal pode deixar brechas para fraudes capazes de contaminar toda a recuperação.

O caso tocantinense indica que determinados sinais de alerta podem justificar controle reforçado: documentos retroativos, créditos não reconhecidos pelo próprio titular, cessões envolvendo partes relacionadas, procurações sem validação eletrônica e divergências entre o nome do outorgante e o campo de assinatura.

Um teste para o sistema de insolvência

A recuperação judicial foi concebida para permitir que empresas economicamente viáveis reorganizem suas dívidas e mantenham suas atividades. Em troca da proteção temporária contra cobranças, a devedora deve agir com transparência e se submeter à fiscalização do Judiciário e dos credores.

Quando o quadro de credores é artificialmente alterado, a negociação coletiva perde legitimidade.

A apuração envolvendo a HM Cirúrgica ainda depende de decisão judicial e do exercício da ampla defesa pelos citados. Mas o caso já apresenta um sinal de alerta para o CNJ, o Fonaref e os tribunais estaduais.

O aumento da utilização da recuperação judicial exige fiscalização proporcional ao risco. Sem controles técnicos, preservação documental e verificação efetiva das representações, o instituto pode deixar de proteger empresas viáveis e se transformar em instrumento de postergação de dívidas ou manipulação de credores.

A decisão não deverá se limitar ao processo em Palmas. O alerta lançado pelo MPTO já ultrapassa as fronteiras do Tocantins e coloca sob pressão a credibilidade do sistema de recuperação judicial.

 

Fontes jornalísticas citadas

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